REGULAMENTOS

PARA ADAPTAR O PERFIL DO EVENTO ÀS NORMAS USUAIS EM PRATICAMENTE TODOS OS SHOPPINGS CENTERS, BEM COMO EVENTOS SIMILARES REALIZADOS EM SHOPPINGS DE OUTROS ESTADOS, CONSIDERA-SE FUNDAMENTAIS OS PRECEITOS ABAIXO.


DAS NORMAS GERAIS

Somente serão admitidos nos espaços, artigos exclusivamente manufaturados, de caráter cultural ou artístico, o que não se aplica de forma alguma a qualquer tipo de produto industrializado;

Somente serão admitidos no máximo, 3 Expositores de produtos similares, sendo apenas 1 em caso de idênticos;

Qualquer produto não listado no Contrato, para ter acesso à barraca e ser colocado à venda, deverá ser previamente aprovado por escrito pela Organização;

Não é permitido comercializar ou manusear qualquer tipo de alimento, salvo conservas ou doces, assim mesmo a critério da Administração do Shopping;

Não será permitida qualquer forma de cessão, doação ou sub-locação de espaço ou de barracas por parte dos Expositores;

Todos os produtos ou serviços expostos na Feira deverão ser de fabricação ou representação exclusiva do Expositor, sendo vedada a representação de terceiros sem prévia aprovação ou autorização por escrito por parte dos mesmos, cuja cópia deverá ser apresentada previamente à Organização;

Nenhuma mercadoria poderá representar qualquer espécie de concorrência aos Lojistas do Shopping;

O Expositor declara e assume quaisquer custos relativos a valores fiscais, de fornecimento, trabalhistas e outros referentes às atividades desenvolvidas em seu espaço exclusivo de trabalho;

O Expositor declara e assume que seus produtos tratam-se de materiais e serviços que não colocam em risco a segurança dos demais Expositores e do público, sendo o único responsável pelas suas ações, omissões e eventuais danos causados pela sua participação direta ou indireta durante a realização da Feira;


DA MONTAGEM E DESMONTAGEM

O Expositor compromete-se a comparecer com pelo menos 1 hora de antecedência para providenciar a arrumação de sua barraca, com tolerância máxima de 15 minutos antes da abertura, não sendo permitido montar seu espaço ou ainda o trânsito de carrinhos ou mercadorias após a abertura do evento;

Em caso de ausência do Expositor até 15 minutos antes do horário de abertura do Evento, o Expositor autoriza a ocupação de sua barraca por outro Expositor eventual a ser determinado pela Organização;

As despesas de estacionamento correrão por conta do Expositor, sendo aos domingos cobrado o valor de R$ 2,00 pela diária, no estacionamento regular do Shopping;

Caso utilize o estacionamento do Shopping ou não, o trânsito de materiais de montagem e mercadorias deverá respeitar o horário de funcionamento do Shopping, não sendo permitido após a abertura, o tráfego de caixas, sacolas ou carrinhos pelos corredores de acesso, corredores de Lojas e elevadores;

É expressamente proibido dirigir-se aos funcionários da Administração do Shopping para efetuar qualquer tipo de solicitação ou reclamação, já que toda comunicação ou necessidade deverá ser levada, de preferência por escrito, ao funcionário designado e credenciado pela Organização da Feira, que deverá estar permanentemente de plantão;

O recebimento da Barraca e do local será efetuado por funcionário credenciado pela Organização, que fará uma inspeção para verificar eventuais danos ou faltas dos equipamentos e utilização do espaço concedido para o Expositor, sendo qualquer eventual irregularidade documentada por escrito em duas vias de igual teor, assinadas por ambas as partes;


DA APRESENTAÇÃO DA FEIRA

As mercadorias deverão ser expostas numa altura ou volume máximo de 60 centímetros sobre os balcões, não sendo permitido pendurar qualquer produto, de nenhuma forma, seja nas laterais ou nas hastes de sustentação da cobertura;

Será permitida a colocação máxima de 01 biombo metálico na cor preta numa das laterais de cada barraca, em padrão adquirido junto à Organização, salvo absoluta semelhança com o padrão a ser exigido;

Além da Barraca e eventual biombo, o Expositor poderá utilizar apenas os objetos e materiais de montagem fornecidos pela Organização, não podendo outros acessórios serem acrescentados de forma a alterar as cores padronizadas do Evento, inclusive cadeiras e assentos extras, cuja aprovação deverá ser dada com antecedência pela Organização;

Não serão aceitos faixas, cartazes, folhetos, banners ou outra forma de propaganda ou publicidade não aprovada pela Organização;

A Organização providenciará um cartaz padronizado em cores, quantidade de linhas, fonte e tamanho, contendo nome do Expositor, duas linhas para tipo de produtos e serviços, cidade de origem e logomarca do Evento, a ser afixado em local padronizado a ser avaliado e decidido em conjunto com os Expositores;

Não é permitido efetuar qualquer tipo de abordagem aos clientes em potencial, além de ser vedada a distribuição de folhetos ou cartões além dos colocados sobre o balcão, para serem retirados por livre e espontânea vontade do público, ou entregues quando houver interesse manifestado pelo cliente;

Quanto ao som, caso o Expositor utilize algum aparelho, o mesmo não deverá interferir no ambiente do Evento, muito menos incomodar os Expositores vizinhos, devendo ser desligado ou reduzido ao máximo mediante qualquer reclamação;

O Expositor deverá utilizar de sua Barraca pessoalmente, ou no máximo através de dois prepostos, que deverão ser previamente qualificados e cientificados para cumprimento deste Regulamento, submetidos a aprovação da Organização sempre por escrito, em Requerimento padrão, contendo 2 fotos 3x4 e fotocópia de Identidade e CPF, com pelo menos 5 dias de antecedência da próxima data de abertura de Evento, para após aceitação por esta, receber seu crachá de identificação e uniforme, caso haja um;

Não será permitido aos Expositores e seus prepostos, trajarem chinelos de dedo, shorts ou camisetas sem mangas, ou alguma forma de modismo ou excentricidade que afete a linguagem do Evento.

Caso seja oferecido uniforme ou camiseta da Feira Cultural, o Expositor e seus prepostos se comprometem a utilizá-los durante o funcionamento do evento;

Este uniforme ou camiseta poderá tanto ser fornecido gratuitamente pela Organização, conforme os custos, como comercializado por esta, sempre a preços de custo mais eventuais despesas adicionais, caso hajam;

O Expositor e seus prepostos comprometem-se a ostentarem no peito seus respectivos crachás de identificação, durante todo período de montagem, atendimento ao público e desmontagem das Barracas;

Recomenda-se ao Expositor e seus prepostos a alimentarem-se ou efetuarem lanches da forma mais reservada possível, evitando realizar tais atividades à vista do público;

Não é permitido no local da Feira o consumo de bebidas alcoólicas pelo Expositor e/ou seus prepostos ou familiares, inclusive permanecer no local caso apresente(m) sinais evidentes de consumo de qualquer substância que altere os sentidos;

O Expositor declara e assume que todo e qualquer ato praticado no local da Feira Cultural pelo(s) seu(s) preposto(s), familiares ou amigos é de sua inteira responsabilidade, inclusive deverá tomar a iniciativa imediata para cessar qualquer atividade que perturbe o bom ambiente;

O Expositor e seus prepostos se comprometem a manter o local de trabalho limpo, higiênico e com apresentação impecável das mercadorias, bem como os produtos de estoques acondicionados sob o balcão, longe das vistas do público, retirando-os da maneira que menos interfira na estética do local, o mesmo valendo para eventuais reposições e retiradas de mercadorias vendidas;

A Organização se reserva do direito de interferir na apresentação das mercadorias, ressalvando que tal qual um cartaz, quanto mais letras ou mercadorias, menor é a possibilidade de o público estabelecer uma relação de interesse ou entendimento com os mesmos, apelando para que se utilize um visual o mais limpo possível, priorizando produtos que dêem o tom ou o estilo do trabalho realizado pelo Expositor, em vez de uma grande quantidade de mercadorias amontoadas, apontando como exemplo as vitrines das lojas de maior sucesso de vendas. Esta intervenção ocorrerá quando a(s) mercadoria(s) ferir(em) a estética preconizada para a Feira Cultural, inclusive para evitar a mistura de artigos que não apresentam qualquer similaridade ou linguagem entre eles;

Toda e qualquer eventual reclamação ou problema surgido, deverá ser tratado entre o Expositor, seus prepostos e a Organização em local reservado, distante do público e de forma educada, de preferência na Barraca da Administração;


DA INFRA-ESTRUTURA

A Organização fornecerá uma Barraca padronizada com 2 metros de comprimento por 1 metro de largura, contendo teto em lona nas cores branco e amarelo, saia e tampo para o balcão, cobertos de lona na cor azul-marinho;

A Organização fornecerá junto com a Barraca, uma cadeira plástica padrão, na cor branca;

A utilização de espaço pelo Expositor restringe-se à 4 metros quadrados, sendo no máximo 2 metros quadrados imediatamente atrás de sua Barraca, para circulação ou sentar-se, de tal forma que não poderá invadir, dificultar, ocultar ou perturbar o mesmo direito concedido pela Organização ao Expositor vizinho. Reitera-se que esta área posterior não se destina ao depósito ou exposição de mercadorias ou outros objetos;

Não haverá barracas exclusivas, já que todas são padronizadas num mesmo modelo, cor e dimensões;

Ao Expositor não é facultado alterar a disposição das barracas, que atenderão a um alinhamento ou organização ditada pelo Shopping Center e a Organização, em agrupamento conforme o tipo de produto manufaturado comercializado por cada um, de forma a criar uma linguagem setorizada para cada área da Feira, conforme o ramo, seja artesanatos diversos, antiguidades, quadros, coleções, esoterismo, livros, produtos regionais e outros. Isto, entretanto, não impede a hipótese de negociação entre as partes com vistas a encontrar o local mais adequado para os setores diversos. Em caso de divergência insolúvel, prevalece a posição da Administração do Shopping e da Organização;

O Expositor terá direito à instalação elétrica, acesso este restrito a uma lâmpada fria de 11 a 23 watts em formato redondo e uma tomada, cuja utilização estará limitada a um consumo máximo de 100 watts, caso venda luminárias, ou para aparelho de pequeno consumo, tal como carregador de celular, ventilador, som ou outro;

Não serão aceitos nenhum tipo de extensões, "benjamim" ou soquete pendurado por fio;

Não será permitida qualquer forma de improvisação ou "gambiarra", principalmente se tal providência ficar à vista do público;

Não é permitido demarcar, pintar, furar ou escavar o piso ou as paredes do Shopping, uso de substâncias corrosivas, bem como amarrar ou pendurar qualquer produto ou componente no teto ou paredes do Shopping, além de hidrantes, quadros de eletricidade, armários de incêndio, distribuição telefônica e outras estruturas de uso comum ou restritas à Segurança, Bombeiros e outros;

O Expositor deverá requerer constatação por escrito caso note qualquer dano ou irregularidade em seu espaço, piso, parede, barraca, cadeira, instalação elétrica, biombo e outros materiais entregues aos seus cuidados, com tolerância máxima até o horário de abertura de cada Evento, após o que, impreterivelmente, assume inteira responsabilidade pelos mesmos;


DA LIMPEZA E SEGURANÇA

A limpeza das áreas comuns ao público e a segurança geral correrão por conta da Organização, que disporá de lixeiras para acondicionamento dos detritos gerados pelos Expositores, sendo estes responsáveis pela condução dos materiais até esses pontos, além da manutenção de suas áreas dentro dos mais absolutos critérios de limpeza, arrumação e higiene;

Após o encerramento das atividades, o Expositor compromete-se a entregar seu espaço e sua barraca absolutamente livre e desimpedido de estoques e mercadorias, bem como sem qualquer espécie de resíduo, sujeira ou lixo, sendo portanto a limpeza da Barraca e da área utilizada a cargo do Expositor, com tolerância máxima de 1 hora após o fechamento da Feira;

A Organização se exime de eventuais perdas ou furtos durante o horário de funcionamento da Feira, sendo a guarda e proteção de única responsabilidade do Expositor;

Em caso de prolongamento de cada Evento por um ou mais dias, havendo necessidade de as mercadorias pernoitarem no local, a Organização assume a responsabilidade apenas pelas mercadorias listadas por escrito e previamente conferidas e assinadas em duas vias de igual teor por agente especialmente credenciado pela Feira;

Nas ocasiões em que o Evento estiver fechado, não serão aceitos seguranças ou prepostos dos Expositores para efetuarem a guarda ou pernoite, mas somente pessoas autorizadas e credenciadas pela Organização;

Para cobertura das mercadorias, o Expositor deverá providenciar uma capa para o balcão em lona na cor azul-marinho, em mesmo tom da lona de cobertura lateral, podendo utilizar na sua ausência, tiras de borracha para proteção ou outra forma de segurança previamente aprovada pela Organização. Esta capa terá 2 metros por 1,40 e ilhoses de 20 em 20 centímetros, podendo ser adquirida diretamente da Organização no valor de R$ 35,00 (vinte e cinco reais) ou confeccionada pelo próprio Expositor, desde que siga as mesmas especificações;

Caso haja necessidade de ausentar-se da barraca, não havendo pessoa credenciada para substituí-lo, o Expositor terá 30 minutos, durante os quais inexiste qualquer responsabilidade da Organização sobre as mercadorias, devendo solicitar ao vizinho que se responsabilize pelas mesmas ou continue efetuando as vendas, caso contrário deverá cobrir os produtos com a capa padrão para o balcão, sem que a guarda dos mesmos seja de responsabilidade da Organização, durante esse intervalo;

Quanto às variações climáticas, a proteção às mercadorias assegurada pela Organização restringe-se às limitações oferecidas pela Barraca padrão ou biombo, cessando em caso de intempéries tais como vendaval, chuva, frio ou sinistro, para o que o Expositor deverá estar sempre precavido, pois a Organização não assume eventuais danos em casos de tais anormalidades, embora comprometa-se a envidar todos esforços possíveis, principalmente durante a ausência do Expositor, para impedir ou minimizar qualquer prejuízo;


DOS CONTRATOS E PAGAMENTOS

Os Eventos terão Contrato firmado entre as partes apenas referente os domingos, sendo os sábados e feriados oferecidos à título de bonificação, o que vale também para o lançamento anual da Feira Cultural com duração de 15 dias, prolongamentos ou antecipações em casos de feriados acumulados e eventuais deslocamentos para áreas internas do Shopping;

Em caso de cancelamento de datas por parte do Shopping, isto dará ao Expositor apenas direito ao cancelamento das parcelas proporcionais aos dias do mês, não havendo qualquer ressarcimento além deste, tais como lucros cessantes, indenizações e outros;

Contratos mínimos de 3 meses e máximos de 8 meses, com pagamento das mensalidades antecipadamente;

Inexiste na relação entre a Organização e o Expositor, qualquer forma de pagamento que não seja à vista, sendo os cheques previamente consultados, não sendo aceitos, portanto, cheques pré-datados para parcelas vencidas, mas somente para as datas a vencerem.

Não será possível a abertura da Barraca cujo locatário esteja em atraso nos seus pagamentos, isto sem nenhuma exceção, já que todas as despesas da Feira são pagas ou adiantadas ou ao finalizar a prestação dos serviços diários dos seguranças, atendentes ou pessoal de limpeza;

O atraso no pagamento das parcelas, além de ocasionar o impedimento da montagem da Barraca até a data do efetivo pagamento, sem direito a prorrogação ou compensação futura, resultará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor vencido, bem como atualização financeira e demais encargos decorrentes do atraso, até a efetiva quitação dos débitos pendentes. Caso a quitação ocorra após 1 hora antes da abertura da Feira, a liberação da Barraca ocorrerá somente no dia seguinte de Evento, atendendo às exigências quanto ao horário de montagem;

A liberação da Barraca para venda de produtos somente será dada após a compensação bancária, em caso de pagamentos em cheques, ou antes caso haja crédito de confiança adquirido pelo Expositor perante a Organização mediante pagamentos efetuados anteriormente, nas datas corretas;


DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

A Organização se reserva do direito de fiscalizar, opinar, retirar, fechar e/ou impedir a demonstração de qualquer produto não listado no Contrato

O mesmo preceito vale em caso de flagrante transgressão às normas deste Regulamento ou do Contrato, que é parte integrante do Contrato firmado entre o Expositor e a Organização;

A ausência injustificada com menos de 2 dias úteis de antecedência, através de comunicação por escrito, será considerada infração, com multa de 20 por cento do Contrato;

O mesmo valor será aplicado caso qualquer transgressão a este Regulamento seja verificada, podendo, de acordo com a menor ou maior gravidade, ocasionar desde simples Advertência por escrito, até o cancelamento do Contrato e a imediata retirada do Expositor e suas mercadorias do local da Feira, neste caso sem direito a qualquer tipo de restituição;

Considera-se 3 registros de fatos que gerem advertências ou multas como motivo de rescisão do Contrato, sem direito a qualquer tipo de restituição ao Expositor, por parte da Organização;

Caso o Expositor se comporte de forma a prejudicar a imagem da Feira Cultural, a imagem da Empresa ou de funcionários da Organização, bem a de outros Expositores, poderá incorrer, conforme o caso, além de cancelamento do Contrato sem direito a restituições, às penalidades por perdas e danos previstas em Lei;

Quaisquer danos causados aos materiais de propriedade da Organização ou à estrutura do Shopping deverão ser avaliados e ressarcidos imediatamente, inclusive através de abatimento em eventuais créditos junto à Organização;


DAS DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES

 O Expositor, caso não tenha mais interesse em participar da Feira, poderá negociar com a Organização a sua substituição, em caso de desistência, com cancelamento do Contrato e nova assinatura com outro Artesão apresentado por este ou não, desde que os produtos estejam de acordo com os objetivos do Evento.

Nestas eventuais substituições, por se tratarem de novos Expositores, os valores das parcelas deverão estar de acordo com a Tabela de Preços praticada em determinada data, já que os preços atuais estão com descontos e referem-se apenas aos primeiros Expositores. A Organização devolverá eventuais valores em haver pelo Expositor desistente após a comercialização e recebimento junto ao Expositor substituto, cobrando uma taxa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato rescindido;

Caso alguma nova exigência, seja dos demais Expositores, da Administração do Shopping ou da Organização, impeça a continuidade do Expositor, sem que este tenha concorrido para que isto aconteça, este terá direito apenas à restituição dos valores que por ventura tenha em crédito, referentes às datas pagas antecipadamente, para o que a Organização disporá de 24 horas ou 1 dia útil para concretizar, tanto o pagamento como Recibos e a rescisão do Contrato;


DOS BENEFÍCIOS E BONIFICAÇÕES

O Expositor que a cada mês for escolhido por um júri formado pela Organização e o Shopping Center pela qualidade e beleza de seus produtos, bem como perfeito atendimento às normas deste Regulamento, será premiado com a bonificação no valor referente à próxima parcela do Contrato;

O Shopping poderá liberar áreas internas para os Expositores (Praça Central, parapeitos centrais dos Piso 1, 2 e 3, idem para as alas Norte e Sul, Praça de Alimentação e outros), sendo estes demais períodos e locais objetos de única e exclusiva oferta e livre escolha dos Expositores por parte da Administração do Shopping e pela Organização, não se constituindo esta hipótese, de forma alguma, em um direito e sim uma bonificação que poderá inclusive não beneficiar todos os Expositores, de acordo com critérios de seleção dos produtos;

O Expositor ao assinar o Contrato, concorda com a formação e participação como sócio de uma Associação, cuja finalidade, no futuro, com a consolidação do evento, será buscar apoio oficial junto ao GDF e SEBRAE/DF, possivelmente com vistas a obtenção de subvenções parciais ou totais para os custos de manutenção, divulgação e melhoria da Feira Cultural, além de outros incentivos ou benefícios oficiais, institucionais ou governamentais.


DAS OMISSÕES E ALTERAÇÕES

A Organização se reserva do direito de arbitrar, dentro das normas do bom-senso e levando em consideração a opinião da maioria dos Expositores, sobre os casos omissos neste Regulamento, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do Evento. Partindo deste princípio, nenhuma alteração promovida pela Organização, que busca em primeiro lugar os melhores resultados para a Feira, Expositores e público em geral, poderá ser motivo de cancelamento do Contrato, salvo quando uma eventual alteração no Regulamento dificulte ou impeça de forma definitiva a comercialização dos produtos e/ou serviços comercializados pelo Expositor, mediante o que será efetuado um acerto que melhor satisfaça a ambas as partes;

Outras normas poderão ser adicionados a estas, mediante Comunicado enviado antecipadamente por escrito e certificado em protocolo assinado, ou aprovados em Reunião dos Expositores, aos quais o Expositor passa a considerá-los como parte integrante deste Regulamento, a partir de uma determinada data;


Brasília / DF, 08 de Abril de 2001

Felipe Porto

Organizador - Estrela Onze Eventos

Obs.: este Regulamento será previamente analisado, alterado e aprovado pela Administração do Shopping.

Contatos:

Estrela Onze Eventos - CRS 502, Bloco C, E. 1, Sala 101- Asa Sul - Brasília / DF - CEP 70330-530

Fones: (61) 3322-8060 e 99221-0058

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